|
|
|
 |
|
|
|
|
|
Como
legítimos representantes da fauna silvestre, os répteis
estão protegidos por uma série
de medidas no Brasil, impostas pelo IBAMA. A
legislação brasileira prevê proteção à fauna nacional desde
1967.
|
 |
|
|
A
portaria mais importante para quem tem em casa uma tartaruga,
cobra ou lagarto de estimação é a portaria nº 93/98, que traz
normas para a importação e a exportação de animais da fauna
silvestre brasileira e exótica (isto é, não originária do
território brasileiro).
Segundo
esta portaria, é proibida a importação de animais para
manutenção em cativeiro como animal de estimação
e criação para fins comerciais. Pode-se dizer que aí está uma
das grandes dificuldades para quem deseja tornar-se proprietário de
um réptil: com as restrições à criação em cativeiro e
comercialização impostas pela portaria nº 117/97, como e onde
comprar um pet?
Infelizmente,
a resposta que muitas pessoas encontram para esta pergunta aqui
no Brasil é o tráfico de animais. Este tipo de negócio gera
problemas não só para as faunas locais como para os próprios
animais, que sofrem em condições adversas nesse comércio, muitas
vezes perdendo suas vidas antes de chegarem a seus donos. Além
disso, o comprador acaba ficando em situação instável perante a
lei, pois não possui documentos legais que provem a posse do animal
nos termos exigidos.
No
entanto, a criação em cativeiro devidamente legalizada pelo
IBAMA - com a venda de animais identificados com microchips e
fornecimento de nota fiscal - já parece surgir com força
suficiente para derrubar o tráfico de animais silvestres.
|
|
|
>>
Portaria nº 93/98
- normatiza a importação e a exportação de animais da fauna
silvestre brasileira e exótica
|
|
|
|
imagens:
bioterium (www.bioterium.com.br)
|
|
 |
|
 |
|
|