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Legislação
para espécies de peixes ornamentais nativas e exóticas
(importados)
Espécies
marinhas
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Não há uma legislação específica
regulamentando a exploração de espécies marinhas no
Brasil. Ainda não foram
determinadas pelo IBAMA as que serão liberadas para a captura,
portanto não há restrições. Existe apenas um estudo (Relatório
da Reunião Técnica sobre o Estado da Arte da Pesquisa e
Ordenamento da Pesca de Peixes Ornamentais Marinhos do Brasil),
redigido por técnicos do Núcleo de Gestão de Recursos Pesqueiros e
de Aqüicultura, em novembro de 2000, que servirá de esboço para
esta legislação. Segundo esse relatório, no Rio de Janeiro, já
não existem espécies suficientes para captura devido à
degradação ambiental causada pela ação do homem
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Os
peixes continentais ou marinhos importados, denominados
espécies exóticas, podem entrar no país somente com a
anuência do IBAMA e posteriormente a autorização final do
Ministério da Agricultura.
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A coleta e
comercialização de invertebrados ornamentais marinhos
brasileiros está suspensa. Somente os invertebrados ornamentais
marinhos estrangeiros podem ser comercializados, desde que não
estejam protegidos pela CITES (Convenção sobre o Comércio
Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Silvestres).
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