|
|
|
 |
|
|
|
|
 |
Quem
cria aves pertencentes à fauna nacional, como
Canário-da-terra, Coleiro
e outros, precisam estar sempre em dia
|
|
com as mudanças da
legislação ambiental. A
legislação brasileira prevê proteção à fauna nacional
desde 1967, quando foi criada a lei 5.197, proibindo a caça e
posse de animais silvestres.
|
 |
|
|
Em
1996, entrou em vigor a Portaria nº 57, que regula a posse de aves
nativas, citando nominalmente todas as espécies protegidas
pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis).
|
 |
|
Nela
estão descriminadas normas para o funcionamento de federações e
clubes ornitófilos, no que diz respeito à criação, manutenção,
exposição e realização de torneios com aves da fauna brasileira.
A
Portaria nº 57/96 modificou a
participação dos exemplares nativos em exposições: desde janeiro
de 2000, só podem participar de torneios e exposições
ornitofílicas os pássaros nascidos em criação doméstica,
portando anilhas fechadas, estando assim proibida a participação
de pássaros coletados na natureza.
A
identificação dos pássaros em cativeiro se faz por meio de
anilhas - anéis de metal colocados nas patas com informações
sobre a ave e o clube no qual está registrado. As anilhas fechadas
têm diâmetros pré-determinados para cada espécie e só podem ser
colocadas sem ferir o animal de 5 a 10 dias de idade - período em
que o filhote ainda não saiu do ninho - caracterizando assim o
nascimento em cativeiro.
|
 |
|
Veja
mais:
>>
Portaria
nº 57/96 - normatiza as atividades ornitofílicas
|
|
|
 |
|
 |
|
|