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Pelo
presente instrumento particular de COMPRA E VENDA, os
abaixo assinados, de um lado CANIL______________
pertencente ao Sistema (CBKC/ACB), no. de Registro do
Canil ___________ neste ato representado por seu
proprietário, (nome, nacionalidade, RG, CPF, residente e
domiciliado a Rua _____, no____) e de outro, o
Sr.___________________ (nome, nacionalidade, RG, CPF,
residente e domiciliado à Rua_________ no.________) tem
justo e contratado na melhor forma de Direito o seguinte,
que mutuamente outorgam e aceitam a saber:
1.
O primeiro nomeado aqui chamado "VENDEDOR",
vende ao seguinte nomeado aqui chamado
"COMPRADOR" pelo prego certo e ajustado de o
seguinte: ___________________________
(um
filhote ou cão adulto), da Raça _________________ ,
Pedigree (ACB/CBKC), registro
no._______________, de Cor __________, nascido em
_______________, Sexo
_____________, Filho do padreado _____________, Registro
no._________ e
da Matriz _________________, Registro no.________________
para finalidade de ________________ (Companhia - Show -
Reprodução).
2.
Por conta do preço referido, o vendedor recebe neste
ato a quantia de_______________, pago da seguinte
forma: _________________(À vista ou em duas ou três
vezes), nas parcelas de (valor e no. do cheque),
conforme o ajustado.
3.
Tratando-se de venda de um animal com Pedigree, o
VENDEDOR se obriga, desde já, a entrega ao COMPRADOR,
da Tarjeta (Certificado de propriedade do animal), no
prazo máximo de _________ , tão logo seja expedido o
referido registro pelo Órgão Competente
(CBKC/ACB).
4.
O COMPRADOR, ao retirar o animal, tem o direito à
carteira de vacinação, devidamente assinada e
datada pelo veterinário responsável, sendo que o
COMPRADOR fica advertido a não deixar de vacinar o
animal nas datas previstas e não expor o filhote a
lugares públicos ou de alto contágio, ou entrar em
contato com outros animais, pelo período de até 20
dias após a última vacinação. O descumprimento
desta cláusula exime o VENDEDOR do ressarcimento.
5.
O VENDEDOR se responsabilizará pelo ressarcimento do
valor do animal, no caso de óbito por doenças viróticas
no prazo máximo de 12 dias após a data da entrega do
mesmo, o óbito devendo ser devidamente comprovado
através de atestado médico veterinário, com o laudo do
exame e o diagnóstico da causa mortis.
6.
No caso de desistência por parte do COMPRADOR, cabe ao
vendedor decidir se receberá o animal de volta ou não,
isto não o isentará do pagamento ao vendedor sobre o
valor do animal, no caso de prestações devidas.
7.
Fica estabelecido como Objeto de Garantia, cabendo ao
VENDEDOR ressarcir o COMPRADOR
das seguintes formas:
a
- Valor de um filhote, prego atualizado
b
- Um filhote igual ou equivalente.
Nas
eventualidades abaixo relacionadas:
Problemas
genéticos -
Comprovados com os devidos laudos médicos veterinários,
tais como: Anorquidismo, Monorquidismo, Prognatismo.
Displasia
- congênita comprovada com a chapa e o laudo oficial. No
Caso de Displasia Adquirida, isenta o VENDEDOR do
Ressarcimento.
Animais
vendidos com a finalidade de reprodução e
exposição - O
VENDEDOR se obriga a ressarcir por outro animal, se o
animal vendido posteriormente apresentar faltas que
impliquem na desqualificação com relação ao
padrão da raça. Esta comprovação deverá ser feita
através de súmulas de juízes cinológicos e
acompanhadas de laudos veterinários.
Dúvidas
relacionadas à paternidade
e pureza da raça do animal vendido - comprovada a fraude
através de laudos e exame de DNA, fica o responsável
(VENDEDOR OU COMPRADOR), sujeito a responder nas esferas
cíveis e criminais, bem como ressarcir o lesado por
Perdas e Danos.
O
presente Contrato é intransferível, irrevogável e
irretratável.
Fica
eleito o Foro desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas deste Contrato
E
assim , justos e contratados, firmam o presente, em duas
vias de igual teor, datilografadas, na presença de duas
testemunhas abaixo assinadas.
Datam
e assinam com firma reconhecida as partes e testemunhas |